- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa possibilitar a realização de uma experiência prática em contexto de trabalho em entidades empregadoras, com o objetivo de promover a integração profissional de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, bem como potenciar o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos mais vulneráveis, incentivando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural, enquadrada nos programas de apoio à inserção definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, na sua atual redação, nomeadamente através das Portarias n.os 206/2020, de 27 de agosto, 219/2024/1, de 23 de setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, nomeadamente dos jovens, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de experiência prática em contexto de trabalho;
- b)Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
- c)Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
- d)Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
Artigo 49.º — Âmbito e objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 86/2026/1 - 1.ª Série(20/02/2026)
Original