- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa a promoção de formações pós-graduadas, desenvolvidas pelas instituições de ensino superior em estreita colaboração com entidades públicas e privadas, que respondam a necessidades de aprendizagem contínua, de aquisição de novas competências e de atualização de conhecimentos e competências.
- 2 -Os cursos de curta duração a apoiar constituem uma oferta com uma forte inserção regional, através da aproximação das ofertas formativas às necessidades do mercado de trabalho, em especial nas áreas com mais carência de recursos e/ou com mais potencialidade, nomeadamente no âmbito dos domínios prioritários das estratégias regionais de especialização inteligente e das estratégias de eficiência coletiva, de acordo com os requisitos de elegibilidade ou preferência definidos nos programas financiadores.
- 3 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Alargar a procura do ensino superior através da diversificação e da especialização da oferta formativa;
- b)Possibilitar uma formação complementar e/ou o regresso de ativos à formação num contexto de ensino superior;
- c)Oferecer uma formação especializada com reconhecimento profissional, que garanta créditos para prosseguir estudos, embora sem atribuição de grau académico;
- d)Responder às necessidades do mercado de trabalho.
Artigo 98.º — Âmbito e objetivos
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