- 1 -O projeto piloto abrange as Urgências de Obstetrícia e Ginecologia do SNS na Região de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo o Hospital Distrital de Leiria (ULS da Região de Leiria) e outros hospitais de diferentes regiões que manifestem interesse em participar.
- 2 -O atendimento telefónico é realizado pela linha SNS Grávida/Ginecologia, baseado nos algoritmos constantes do anexo vi da presente portaria. A pré-triagem telefónica deverá ser preferencialmente realizada por EEESMO.
- 3 -Os hospitais usarão os mesmos algoritmos na triagem presencial da Urgência de Obstetrícia e Ginecologia, também realizada por EEESMO, a qual prevalece sobre a triagem telefónica. Os hospitais poderão adicionalmente criar uma pré-triagem telefónica própria, em articulação direta com a linha SNS Grávida/Ginecologia.
- 4 -Após três meses de implementação do projeto piloto, será realizada uma avaliação dos resultados, conforme indicadores descritos no anexo v da presente portaria. Caso a avaliação seja positiva, o projeto será estendido aos hospitais do SNS de todo o país.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2024