Estabelece a necessidade de um contacto telefónico prévio com a linha SNS 24 antes do acesso às Urgências de Obstetrícia e Ginecologia do Serviço Nacional de Saúde, implementando um projeto piloto na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com previsão de alargamento a todo o território nacional após três meses.
Objeto
Informação à população
Acesso à Urgência de Obstetrícia e Ginecologia
O acesso à Urgência de Obstetrícia e Ginecologia do SNS deve, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, ser precedido de referenciação através de um dos seguintes meios:
Acesso excecional à Urgência de Obstetrícia e Ginecologia
Condições necessárias para as Urgências de Obstetrícia e Ginecologia iniciarem o projeto
As Urgências de Obstetrícia e Ginecologia podem iniciar o projeto quando estejam verificadas as seguintes condições:
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS, I. P., definir o calendário da sua efetiva implementação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 7 de dezembro de 2024.
ANEXO I
Cartaz a colocar na porta das Urgências de Obstetrícia e Ginecologia com pré-triagem telefónica
ANEXO II
Versão em inglês do cartaz a colocar na porta das Urgências de Obstetrícia e Ginecologia com pré-triagem telefónica
ANEXO III
Princípios gerais da constituição da equipa médica de Obstetrícia e Ginecologia para o funcionamento das Urgências de Obstetrícia e Ginecologia/Blocos de Partos com pré-triagem telefónica (aprovada em reunião da Direção do Colégio de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos do dia 6 de setembro de 2024).
ANEXO IV
Níveis de contingência
ANEXO V
Indicadores a avaliar ao fim de 3 meses do projeto piloto
ANEXO VI
Algoritmos a utilizar na pré-triagem e triagem
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