A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS, I. P., definir o calendário da sua efetiva implementação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 7 de dezembro de 2024.
ANEXO I
Cartaz a colocar na porta das Urgências de Obstetrícia e Ginecologia com pré-triagem telefónica
ANEXO II
Versão em inglês do cartaz a colocar na porta das Urgências de Obstetrícia e Ginecologia com pré-triagem telefónica
ANEXO III
Princípios gerais da constituição da equipa médica de Obstetrícia e Ginecologia para o funcionamento das Urgências de Obstetrícia e Ginecologia/Blocos de Partos com pré-triagem telefónica (aprovada em reunião da Direção do Colégio de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos do dia 6 de setembro de 2024).
ANEXO IV
Níveis de contingência
ANEXO V
Indicadores a avaliar ao fim de 3 meses do projeto piloto
ANEXO VI
Algoritmos a utilizar na pré-triagem e triagem
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