- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios na presente secção, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Beneficiários indiretos que usufruem do conhecimento relacionado com ambiente e clima;
- b)Beneficiários indiretos que usufruem do conhecimento relacionado com soluções digitais na agricultura;
- c)Participação de conselheiros do SAAF;
- d)Territoriais ou geracionais (Jovem Agricultor);
- e)Públicos-alvo;
- f)Experiência na atividade.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes no número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam do aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 13.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026