- 1 -O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física e financeira das operações é de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, devendo as operações ser executadas de acordo com a calendarização do plano de ação.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos no número anterior.
Artigo 20.º — Execução das operações
Vigente desde: 04/08/2026
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