- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições constantes do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
- 2 -Os apoios previstos na presente portaria, no caso de candidaturas relativas ao setor florestal, são concedidos nas condições constantes do artigo 47.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão.
Artigo 4.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 04/08/2026
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