- 1 -O apoio previsto na presente secção é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O apoio assume a forma de custos unitários, em função da duração das ações de formação, sendo publicitados no respetivo aviso para apresentação de candidaturas ou na orientação técnica da respetiva tipologia.
- 3 -O limite máximo de apoio a conceder por plano de ação é de 300 000 euros.
- 4 -O nível do apoio previsto na presente secção é de 80 %.
Artigo 9.º — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 04/08/2026
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