Artigo 13.º
Forma, nível e limites de apoio
Redação registada como em vigor em 20/09/2019.
Esta redação foi substituída em 18/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio à ação prevista no presente capítulo assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
- 2 -O nível de apoio é de 80 % da despesa elegível.
- 3 -A despesa elegível é estabelecida com base no tempo de trabalho dedicado pelo técnico previsto no contrato referido na alínea a) do n.º 1 no artigo 10.º, até ao valor máximo necessário para garantir a assistência ao número de colmeias inseridas na candidatura do beneficiário, conforme previsto na tabela constante do anexo II da presente portaria.
- 4 -O limite máximo de despesa elegível para efeitos de apoio relativo a um técnico a tempo completo é de 36.838 euros por ano.