- 1 -O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
- 2 -O nível de apoio é de 80 % da despesa elegível.
- 3 -A despesa elegível é estabelecida com base no tempo de trabalho dedicado pelo técnico previsto no contrato referido na alínea a) do n.º 1 no artigo 10.º, até ao valor máximo necessário para garantir a assistência ao número de colmeias inseridas na candidatura do beneficiário, conforme previsto na tabela constante do anexo II da presente portaria.
- 4 -O limite máximo de despesa elegível para efeitos de apoio relativo a um técnico a tempo completo é de:
- a)(euro) 36.838 para o ano apícola 2021;
- b)(euro) 52.626 para o ano apícola 2022.
Artigo 13.º — Forma, nível e limites de apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021
Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)
Original