Artigo 19.º
Forma, nível e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 20/09/2019.
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- 1 -O apoio à ação previsto na presente secção assume a forma de custos simplificados.
- 2 -O nível de apoio é de 67,5 % dos montantes previstos no anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.