- 1 -O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma compensação de despesas efetivamente realizadas e pagas.
- 2 -Os níveis de apoio são os seguintes:
- a)50 % dos custos com a realização das análises elegíveis, até ao limite máximo de 5.000 euros, no caso das OP reconhecidas para o setor do mel;
- b)40 % dos custos com a realização das análises elegíveis, até ao limite máximo de 4.000 euros, no caso das associações e cooperativas.
Artigo 62.º — Forma, nível e limites de apoio
Vigente desde: 20/09/2019
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