- 1 -Após a aplicação da reafetação orçamental prevista no artigo 67.º, caso exista orçamento disponível, o montante remanescente é reafeto à ação n.º 2.1, 'Luta contra a varroose', nos termos do número seguinte.
- 2 -A reafetação é efetuada através de um aumento proporcional da taxa de apoio, com o limite máximo de 85 %, aplicável às candidaturas aprovadas, incluindo as alteradas nos termos do artigo 68.º, e aos respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano apícola de 2022.
Artigo 67.º-A — Gestão orçamental excecional para 2022
AditadoVigente desde: 16/06/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2022
Portaria n.º 160/2022 - 1.ª Série(15/06/2022)