- 1 -O presente Regulamento cria o sistema de incentivos «Descarbonização da Indústria», que tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria.
- 2 -O sistema de incentivos «Descarbonização da Indústria» é financiado pelo PRR, no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, e pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021