Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Descarbonização da Indústria»
Objeto
É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Descarbonização da Indústria», proveniente da dotação do PRR afeta ao investimento TC-C11-i01 Descarbonização da Indústria, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 23 de dezembro de 2021.
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA DE INCENTIVOS «DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA»
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
O controlo é adquirido pelas pessoas ou pelas empresas:
Âmbito territorial
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem aplicação em todo o território nacional.
Âmbito setorial
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria é aplicável às atividades económicas do setor da indústria, categorias B - Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.
Tipologia de projetos
Os projetos enquadram-se nas seguintes tipologias:
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
No âmbito do presente Regulamento são exigíveis os seguintes critérios quanto aos beneficiários:
Critérios de elegibilidade dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Forma de apoio, taxas de financiamento e custos elegíveis
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis, conforme o definido no anexo i.
Apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso (AAC) e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI.
Avisos de abertura de concurso
Os AAC devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e nas Orientações Técnicas aprovadas pela EMRP.
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
Contratação
A formalização da concessão do apoio reveste a forma de Termo de Aceitação, o qual fixará os investimentos, as subvenções, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir, bem como as obrigações do beneficiário e penalizações em caso de incumprimento.
Indicadores
Obrigações dos beneficiários
Pagamentos aos beneficiários
As modalidades de pagamento dos apoios são definidas nos AAC.
Acompanhamento e controlo
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Redução, revogação e resolução
O incumprimento das obrigações do beneficiário bem como a inexistência ou a perda de quaisquer dos requisitos de concessão do incentivo podem determinar a redução do incentivo ou a revogação da decisão.
ANEXO I
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Categorias de auxílio potencialmente aplicáveis
(ver documento original)
114854464