- 1 -Os projetos aprovados são sujeitos a verificações de gestão, nos termos a definir pelo IAPMEI, e respeitando o Sistema de Gestão e Controlo da EMRP.
- 2 -Os beneficiários devem apresentar relatórios intercalares, utilizando para o efeito os formulários a disponibilizar, pelo IAPMEI, sendo objeto de uma auditoria no final do projeto que incluirá uma verificação no local.
Artigo 20.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021