- 1 -O Comando dispõe de instalações próprias, designadas Comando Nacional da FEPC, com as seguintes valências:
- a)Sede do Comando;
- b)Centro de operações;
- c)Centro de formação e treino;
- d)Base de apoio logístico.
- 2 -O centro de operações integra:
- a)A sala de operações, onde se monitoriza e trata a informação operacional da FEPC, em articulação com a estrutura operacional da ANEPC;
- b)O núcleo de apoio à decisão, que desenvolve a sua atividade no Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- 3 -O centro de formação e treino destina-se à realização de programas adaptados às necessidades de formação e treino da FEPC, sendo o seu funcionamento definido por despacho do presidente da ANEPC, sob proposta do comandante da FEPC.
- 4 -A base de apoio logístico destina-se ao armazenamento da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC), dos bens e equipamentos da FEPC, de equipamento operacional, bem como ao abastecimento e parqueamento de veículos.
Artigo 12.º — Instalações próprias
Vigente desde: 29/12/2021
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