- 1 -O estado-maior é um órgão de assessoria e apoio ao comandante da FEPC, com competência, nomeadamente, na elaboração de estudos, informações, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão, bem como a supervisão da sua execução.
- 2 -O estado-maior é composto pelo 2.º comandante, que chefia, pelos adjuntos de comando e pelos comandantes de companhia, bem como por outros elementos indicados pelo comandante da FEPC.
Artigo 13.º — Estado-maior
Vigente desde: 29/12/2021
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