- 1 -As companhias são subunidades de âmbito regional, cuja circunscrição territorial corresponde às áreas operacionais dos Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil (CREPC), e dividem-se em:
- a)1.ª Companhia, abrangendo os CREPC do Norte e do Centro, integrando dois grupos de intervenção;
- b)2.ª Companhia, abrangendo os CREPC do Alentejo e do Algarve, integrando dois grupos de intervenção;
- c)3.ª Companhia, abrangendo o CREPC de Lisboa e Vale do Tejo, integrando o grupo de reserva nacional e o grupo de comando e serviços.
- 2 -A companhia é comandada por um comandante de companhia.
Artigo 15.º — Companhias
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