- 1 -O Grupo de Reserva Nacional funciona como reserva estratégica operacional, de âmbito nacional, assegurando o reforço de meios em caso de necessidade e a coordenação de missões de natureza especial ou de elevada complexidade.
- 2 -O Grupo de Reserva Nacional é composto por duas brigadas de intervenção e assegura, sem prejuízo do seu âmbito nacional, a intervenção na área operacional do CREPC de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 19.º — Grupo de Reserva Nacional
Vigente desde: 29/12/2021
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