- 1 -Os trabalhadores da FEPC ficam sujeitos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, na sua redação atual, ao regime da carreira de bombeiro sapador previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual.
- 2 -Os trabalhadores da FEPC integram o mapa de pessoal da ANEPC, que fixa a sua dotação global, cabendo ao presidente da ANEPC, sob proposta do comandante da FEPC e ouvido o comandante nacional de emergência e proteção civil, aprovar a dotação de cada categoria da respetiva carreira.
Artigo 26.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2021