- 1 -A missão e as atribuições da FEPC são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos e serviços das regiões autónomas.
- 2 -A FEPC pode prosseguir as suas atribuições fora do território nacional, quando mandatada para o efeito.
Artigo 6.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 29/12/2021
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