- 1 -A FEPC depende:
- a)Do presidente da ANEPC, para efeitos funcionais, administrativos e disciplinares;
- b)Do comandante nacional de emergência e proteção civil, para efeitos operacionais.
- 2 -O emprego operacional da FEPC é regulado por norma operacional permanente do comandante nacional de emergência e proteção civil, homologada pelo presidente da ANEPC.
Artigo 5.º — Dependência
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021