- 1 -A ULO integra as unidades de investigação aprovadas pelo reitor.
- 2 -As unidades de investigação gozam de autonomia científica e de investigação, sem prejuízo dos deveres que decorrem dos respetivos modelos de gestão científica, nos termos dos presentes Estatutos.
- 3 -As unidades de investigação podem adotar modelos de gestão diversos, definidos no regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, nomeadamente:
- a)Gestão autónoma, quando não integradas em redes ou associações com entidades externas;
- b)Gestão participada, quando integradas em redes ou consórcios de investigação, ciência e tecnologia, sem personalidade jurídica;
- c)Gestão em associação, quando integradas em entidades subsidiárias de direito privado vocacionadas para a investigação, ciência e tecnologia, criadas ou participadas pela ULO.
- 4 -As unidades de investigação integradas na ULO encontram-se associadas a unidades orgânicas de ensino e investigação, nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 10.º — Unidades de investigação
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026