- 1 -São órgãos de governo e de gestão da ULO:
- a)Reitor;
- b)Comissão instaladora;
- c)Conselho de gestão.
- 2 -São órgãos de natureza científica e pedagógica da ULO:
- a)Conselho Científico;
- b)Conselho Pedagógico.
- 3 -Para além dos previstos no número anterior, são órgãos de natureza consultiva:
- a)Conselho para a coordenação institucional;
- b)Conselho para a avaliação e qualidade;
- c)Conselho de ética.
- 4 -A ULO dispõe, ainda, de um provedor do estudante e de um fiscal único, nos termos da legislação aplicável e dos presentes Estatutos.
Artigo 15.º — Órgãos
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026