- 1 -São atribuições da ULO:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição dos graus académicos de licenciado, mestre e doutor, bem como de outros ciclos de estudo, designadamente cursos de formação pós-graduada e cursos técnicos superiores profissionais, nos termos da lei;
- b)A realização de investigação e participação em instituições científicas;
- c)A transferência, o intercâmbio e a valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- d)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- e)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- f)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- g)A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial destaque para os Estados e territórios de língua oficial portuguesa e os países europeus;
- h)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- i)A contribuição para o desenvolvimento sustentável, a economia circular e a neutralidade carbónica;
- j)A promoção da qualificação e valorização pessoal e profissional das pessoas que nela prestam serviço;
- k)A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão, designadamente através de práticas de investigação científica em todos os ciclos de estudos conferentes de grau;
- l)O estabelecimento de parcerias estratégicas e de protocolos colaborativos com entidades públicas e privadas, de reconhecido mérito na sociedade civil, de modo a promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos e o fortalecimento das relações entre a academia e a sociedade;
- m)A contribuição para o desenvolvimento de um espaço europeu de ensino superior e de investigação;
- n)A promoção da saúde e bem-estar da comunidade académica.
- 2 -À ULO compete, ainda, nos termos da lei, o reconhecimento de habilitações e graus académicos e diplomas de ensino superior.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 05/08/2026
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