- 1 -O chefe de gabinete é responsável por coadjuvar o reitor, sendo nomeado e exonerado por este, de entre pessoas com saber e experiência para o exercício do cargo, e cessando funções com a cessação do mandato do reitor.
- 2 -O cargo de chefe de gabinete é qualificado, para efeitos remuneratórios, como cargo de direção superior de segundo grau.
Artigo 20.º — Chefe de gabinete
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026