- 1 -O reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores, que nomeia de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento, para o desenvolvimento de atividades específicas.
- 2 -Os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor, cessando funções com a conclusão das atividades para as quais foram nomeados ou com a cessação do mandato do reitor.
- 3 -Caso sejam docentes ou investigadores, os pró-reitores podem ser dispensados pelo reitor, parcial ou totalmente, da prestação de serviço docente ou de investigação.
Artigo 19.º — Pró-reitores
Vigente desde: 05/08/2026
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