- 1 -A comissão instaladora é nomeada e exonerada pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de agosto, com as devidas adaptações, dela fazendo parte o reitor e quatro vogais por ele propostos.
Artigo 23.º — Composição da comissão instaladora
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