- 1 -A ULO dispõe de um conselho científico único, em razão da sua natureza binária, de matriz universitária, e do respetivo modelo organizacional.
- 2 -O conselho científico é composto por:
- a)20 representantes dos docentes e investigadores de carreira, titulares do grau de doutor, e dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, igualmente titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ULO;
- b)Cinco representantes das unidades de investigação, de entre os coordenadores das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 3 -Os membros referidos no número anterior são nomeados pelo reitor.
- 4 -A nomeação dos membros previstos na alínea a) do n.º 2 deve observar critérios de proporcionalidade entre os subsistemas de ensino universitário e politécnico e das áreas de conhecimento existentes na ULO, considerando-se:
- a)«Professores», os professores de carreira dos subsistemas universitário e politécnico;
- b)«Restantes docentes», os demais docentes de ambos os subsistemas.
- 5 -O conselho científico é presidido por um professor ou investigador, pertencente ao universo da alínea a) do n.º 2, nomeado pelo reitor.
- 6 -O reitor participa nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto, sendo esta participação delegável.
- 7 -O conselho científico funciona em plenário, sem prejuízo de o respetivo regimento prever a criação de comissões especializadas ou a designação de presidentes adjuntos.
- 8 -O mandato dos membros do conselho científico tem a duração do período de instalação, cessando com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 28.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026