- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ULO e a sua análise e divulgação;
- d)Superintender a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Pronunciar-se sobre programas de qualificação e de atualização pedagógica do pessoal docente;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Pronunciar-se sobre os calendários letivos e os mapas de exames das unidades orgânicas;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- l)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo reitor;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- 2 -O conselho pedagógico pode delegar competências no seu presidente, bem como nos presidentes adjuntos e nas comissões especializadas, caso existam.
Artigo 31.º — Competência do conselho pedagógico
Vigente desde: 05/08/2026
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