- 1 -O conselho para a coordenação institucional é o órgão consultivo de apoio ao reitor na articulação entre os órgãos de governo e de gestão da ULO, as unidades orgânicas, as unidades de investigação, as unidades funcionais e os serviços, tendo em vista assegurar a coerência da atuação institucional, nomeadamente o alinhamento das orientações estratégicas da Universidade e a partilha eficiente de recursos.
- 2 -O conselho para a coordenação institucional integra:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os diretores das unidades orgânicas;
- d)O administrador da ULO;
- e)O administrador dos serviços de ação social escolar;
- f)Um representante das unidades de investigação, designado pelo reitor, de entre os respetivos coordenadores;
- g)Um representante dos estudantes, designado pela associação académica.
- 3 -Podem ser convidados outros elementos externos ao órgão, sem direito a voto, cuja presença seja considerada útil para a apreciação dos assuntos em discussão.
- 4 -O mandato dos membros do conselho para a coordenação institucional tem a duração do período de instalação, cessando com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 32.º — Função e composição do conselho para a coordenação institucional
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