- 1 -No âmbito das suas funções, cabe ao conselho para a coordenação institucional emitir parecer, quando solicitado pelo reitor, nomeadamente sobre:
- a)Os critérios para elaboração de orçamentos e para a reafetação de verbas das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- b)As normas de funcionamento geral das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- c)As Infraestruturas e os espaços da ULO e respetiva manutenção;
- d)A política e a afetação de recursos humanos;
- e)Propinas;
- f)Assuntos transversais à ULO e às unidades orgânicas de ensino e investigação, designadamente internacionalização.
- 2 -Compete também ao conselho para a coordenação institucional exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos.
- 3 -O conselho para a coordenação institucional pode propor ao reitor medidas e iniciativas que visem a melhoria do funcionamento da ULO.
Artigo 33.º — Competência do conselho para a coordenação institucional
Vigente desde: 05/08/2026
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