- 1 -O conselho de ética é um órgão independente, de natureza consultiva, de apoio à conceção e acompanhamento de políticas e ações de salvaguarda dos princípios éticos e deontológicos, nas áreas da investigação científica, do ensino, da administração pública, dos dados pessoais, da interação com a sociedade e do funcionamento geral da ULO.
- 2 -Integram o conselho de ética:
- a)Uma personalidade de reconhecido mérito, que preside;
- b)Membros externos à ULO, em número não inferior a três;
- c)Membros internos à ULO, escolhidos de entre o pessoal docente e investigador de carreira, ou técnico, especialista e de gestão, em número não inferior a onze;
- d)Dois estudantes de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou doutor.
- 3 -Os membros do conselho de ética são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta da comissão instaladora.
- 4 -No conjunto dos membros referidos na alínea b) do n.º 2, pelo menos, dois devem reunir condições para integrar a comissão de ética e, pelo menos, um deve reunir condições para integrar a comissão responsável pelo bem-estar dos animais.
- 5 -No conjunto dos membros referidos na alínea c) do n.º 2, pelo menos, nove devem reunir condições para integrar a comissão de ética e, pelo menos, dois devem reunir condições para integrar a comissão responsável pelo bem-estar dos animais.
- 6 -O mandato dos membros do conselho de ética tem a duração do período de instalação, cessando com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 37.º — Função e composição do conselho de ética
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026