- 1 -O conselho de ética reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente do conselho o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho de ética pode funcionar em comissões especializadas, sendo desde já criadas a comissão de ética e a comissão responsável pelo bem-estar dos animais, com composição, competências e funcionamento específicos, fixados em regulamento próprio, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 39.º — Funcionamento do conselho de ética
Vigente desde: 05/08/2026
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