- 1 -A comissão de ética tem por finalidade assegurar o funcionamento do conselho de ética nos domínios da investigação e do ensino, possuindo competências concorrenciais com o conselho de ética, na salvaguarda dos princípios da ética e da bioética, no âmbito da atividade da ULO e na realização de investigação clínica, em especial no exercício das ciências da saúde, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como garantir a integridade, a confiança e a segurança dos procedimentos em vigor na instituição.
- 2 -A comissão de ética pode deliberar, nos termos do seu regulamento, sobre todas as matérias que sejam da competência do conselho de ética, no âmbito do número anterior.
Artigo 40.º — Comissão de ética
Vigente desde: 05/08/2026
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