- 1 -O provedor do estudante é um professor de carreira da ULO, designado pela comissão instaladora, para um mandato com a duração de quatro anos.
- 2 -A iniciativa de propor à comissão instaladora um professor para o cargo de provedor do estudante cabe à associação académica e deve ser acompanhada de declaração de aceitação do professor de carreira.
- 3 -O provedor é obrigatoriamente dispensado da prestação de serviço docente.
- 4 -Para efeitos de avaliação de desempenho docente, o provedor do estudante é equiparado aos docentes que exercem funções dirigentes, nos termos das disposições regulamentares aplicáveis.
Artigo 42.º — Provedor do estudante
Vigente desde: 05/08/2026
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