As unidades orgânicas de ensino e investigação dispõem dos seguintes órgãos, cujas competências são definidas nos presentes Estatutos e nos respetivos regulamentos:
- a)Diretor;
- b)Comissão científica;
- c)Comissão pedagógica;
- d)Coordenadores de ciclos de estudos;
- e)Coordenadores de departamentos.