- 1 -O diretor é nomeado e exonerado pelo reitor, de entre os professores ou os investigadores de carreira da ULO.
- 2 -O mandato do diretor tem a duração do período de instalação, cessando com a cessação do mandato do reitor.
- 3 -O diretor pode ser coadjuvado por um ou mais subdiretores por si nomeados e exonerados, cujo mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 4 -Os subdiretores são escolhidos de entre os professores, investigadores de carreira ou pessoal técnico, especialista e de gestão da ULO, dentro dos limites fixados no número seguinte.
- 5 -O número de subdiretores é limitado a um máximo de três, nas unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham até 2000 estudantes, e de quatro, nas restantes.
- 6 -O cargo de diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensado da prestação de serviço docente e de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 7 -O diretor pode, mediante despacho, dispensar, igualmente, um ou mais subdiretores da prestação de serviço docente e de investigação.
Artigo 46.º — Diretor
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026