- 1 -A comissão científica tem como competência preparar, instruir e emitir parecer sobre os processos a submeter, pelo diretor, ao conselho científico da ULO, designadamente sobre:
- a)As propostas de criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos, cursos não conferentes de grau, microcredenciais e outras formações da unidade orgânica;
- b)Os programas das unidades curriculares da unidade orgânica;
- c)A distribuição do serviço docente e a designação dos responsáveis pelas unidades curriculares da unidade orgânica;
- d)As necessidades de recrutamento e contratação de pessoal docente e investigador da unidade orgânica;
- e)A associação de unidades de investigação à unidade orgânica e apreciar os respetivos planos e relatórios de atividades.
- 2 -Compete igualmente à comissão científica emitir parecer, sob proposta do diretor, sobre:
- a)O plano e o relatório de atividades científicas da unidade orgânica;
- b)A afetação de ciclos de estudos e unidades curriculares da unidade orgânica aos respetivos departamentos, quando aplicável;
- c)Os relatórios dos ciclos de estudos da unidade orgânica, pronunciando-se sobre medidas de melhoria.
- 3 -Compete ainda à comissão científica:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu presidente e o seu secretário;
- c)Pronunciar-se sobre os demais assuntos de natureza científica que lhe sejam submetidos pelo diretor.
- 4 -Os membros da comissão não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes e investigadores com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 49.º — Competência da comissão científica
Vigente desde: 05/08/2026
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