- 1 -Cada unidade orgânica de ensino e investigação dispõe de uma comissão pedagógica, com funções de articulação, acompanhamento, preparação de propostas e emissão de pareceres no âmbito pedagógico, sem prejuízo das competências próprias do conselho pedagógico da ULO.
- 2 -A comissão pedagógica é composta por 12 membros, em número paritário de docentes e estudantes.
- 3 -Integram a comissão pedagógica:
- a)Seis representantes do corpo docente que reúnam os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 30.º, eleitos por votação plurinominal;
- b)Seis representantes dos estudantes da unidade orgânica eleitos em processo eleitoral promovido pela associação académica.
- 4 -O mandato dos membros da comissão pedagógica é de dois anos.
- 5 -A comissão pedagógica é presidida por um professor, eleito pelos seus membros.
- 6 -A composição da comissão pedagógica deve assegurar a proporcionalidade na representação dos ciclos de estudos, dos níveis de formação e das principais áreas de formação da unidade orgânica.
- 7 -O diretor da unidade orgânica participa nas reuniões da comissão pedagógica, sem direito a voto, sendo esta participação delegável.
- 8 -Podem ser convidados a participar nas reuniões da comissão pedagógica, sem direito a voto, os coordenadores de ciclos de estudos, os delegados de curso, os representantes da associação académica, os responsáveis por unidades curriculares, bem como outros elementos cuja presença seja considerada útil em razão da matéria.
- 9 -O processo eleitoral dos representantes do corpo docente para a comissão pedagógica rege-se por regulamento aprovado pelo reitor, ouvido o conselho para a coordenação institucional.
Artigo 50.º — Composição da comissão pedagógica
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026