- 1 -O coordenador de ciclo de estudos é nomeado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, de entre docentes que reúnam os requisitos legais e regulamentares, para um mandato com duração igual ao número de semestres do ciclo de estudos que coordena, cessando com a cessação do mandato do diretor.
- 2 -Compete ao coordenador de ciclo de estudos:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e informar o diretor sobre situações que devam ser objeto de apreciação;
- b)Representar o ciclo de estudos junto dos órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica e da ULO;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos, em articulação com os órgãos legalmente competentes da ULO;
- d)Propor ao diretor da unidade orgânica o numerus clausus e as regras de ingresso no ciclo de estudos;
- e)Preparar, em articulação com os departamentos, quando existam, as propostas de alteração do plano de estudos do curso;
- f)Analisar as propostas gerais ou individuais de creditação no ciclo de estudos e emitir parecer sobre as mesmas;
- g)Coordenar os programas das unidades curriculares do ciclo de estudos e garantir o seu bom funcionamento;
- h)Propor medidas de orientação pedagógica e métodos de ensino, aprendizagem e avaliação para o curso que coordena;
- i)Analisar os resultados dos inquéritos pedagógicos relativos ao curso que coordena, às unidades curriculares e ao desempenho pedagógico dos docentes, propondo medidas de melhoria;
- j)Propor e acompanhar a implementação de medidas de promoção do sucesso académico, combate ao abandono escolar e inovação pedagógica no curso que coordena;
- k)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no ciclo de estudos;
- l)Coordenar as atividades de tutoria, de estágio e de mobilidade de estudantes, no âmbito do respetivo ciclo de estudos;
- m)Elaborar, anualmente, um relatório de avaliação do funcionamento do ciclo de estudos, incluindo a apresentação de propostas de melhoria;
- n)Elaborar, até ao termo do respetivo mandato, um relatório de reflexão estratégica sobre o ciclo de estudos.
- 3 -O coordenador do ciclo de estudos pode delegar em professores da comissão científico-pedagógica do curso as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 52.º — Coordenador de ciclo de estudos
Vigente desde: 05/08/2026
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