- 1 -O coordenador do departamento é um professor de carreira afeto ao departamento, nomeado, para um mandato de três anos, pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, cessando o seu mandato com a cessação do mandato do diretor.
- 2 -Compete ao coordenador de departamento:
- a)Representar o departamento;
- b)Convocar e presidir às reuniões do departamento;
- c)Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades da unidade orgânica;
- d)Propor o recrutamento e contratação do pessoal docente, em articulação com os coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau académico;
- e)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente e dos responsáveis pelas unidades curriculares e submetê-la ao diretor;
- f)Colaborar na elaboração do calendário e do horário das tarefas letivas dos cursos e dos docentes afetos ao departamento;
- g)Pronunciar-se sobre questões submetidas pelos órgãos e estruturas da unidade orgânica e da ULO;
- h)Exercer as demais competências fixadas nos presentes Estatutos e na legislação ou regulamentação aplicável.
- 3 -O coordenador de departamento pode delegar em professores do departamento ou comissões especializadas as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 56.º — Coordenador de departamento
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026