- 1 -O diretor de unidade funcional é nomeado e exonerado pelo reitor, para um mandato com a duração do período de instalação, cessando o seu mandato com a cessação do mandato deste.
- 2 -O diretor de unidade funcional é escolhido de entre os professores ou investigadores de carreira ou pessoal técnico, especialista e de gestão, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar serviço na ULO.
- 3 -Pelo exercício do cargo de diretor de uma unidade funcional pode ser atribuído o suplemento previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro, na sua redação atual, por deliberação da comissão instaladora, obtido o parecer do conselho de gestão, em função dos objetivos, competências e dimensão da unidade funcional.
Artigo 59.º — Direção
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026