- 1 -As atribuições das unidades funcionais são definidas no regulamento próprio da unidade, proposto pelo diretor e aprovado pelo reitor.
- 2 -As unidades funcionais podem dispor de serviços de apoio técnico e administrativo, nos termos previstos no regulamento orgânico dos serviços da ULO.
Artigo 60.º — Atribuições e funcionamento
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