- 1 -A organização e o funcionamento dos serviços da ULO constam de regulamento orgânico, aprovado pelo reitor, sob proposta do administrador, obtido o parecer do conselho de gestão.
- 2 -Os serviços de apoio à reitoria prestam assessoria e apoio direto à equipa reitoral, bem como asseguram as demais atividades complementares que lhes sejam cometidas.
- 3 -Os serviços centralizados são os serviços de apoio central à governação da ULO, exercendo funções de apoio ao desenvolvimento e concretização do plano estratégico e do plano de atividades, em articulação com os restantes serviços e unidades.
- 4 -Os serviços partilhados exercem funções de apoio técnico e administrativo transversal às unidades e serviços da ULO, mediante a partilha de recursos, dados e métodos comuns, promovendo a eficácia, a eficiência, a orientação para os resultados, a otimização de recursos e a normalização de procedimentos, podendo dispor de extensões periféricas nas unidades;
- 5 -Os serviços descentralizados constituem estruturas permanentes de apoio às atividades específicas de cada unidade orgânica.
- 6 -A estrutura dos serviços organiza-se em função das competências, do grau de responsabilidade e da respetiva dimensão, compreendendo direções de serviços, divisões, gabinetes ou outras estruturas funcionais, correspondentes a cargos de direção intermédia.
- 7 -Para além das estruturas previstas no número anterior, o reitor, ouvido o conselho de gestão, pode criar estruturas multifuncionais, de caráter temporário, cujas atribuições, composição, duração e regime remuneratório serão fixados de acordo com a legislação e o regulamento orgânico dos serviços.
- 8 -O reitor pode nomear assessores para a prestação de apoio técnico e estratégico à equipa reitoral, de entre personalidades de reconhecida experiência, com ou sem vínculo de emprego público, cujo regime remuneratório será fixado nos termos da legislação aplicável e do regulamento orgânico dos serviços da ULO, por referência ao estatuto dos cargos de direção intermédia.
Artigo 61.º — Organização
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026