- 1 -Os regulamentos previstos nos presentes Estatutos devem ser elaborados no prazo de seis meses a contar da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os regulamentos das unidades previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 8.º dos presentes Estatutos devem ser elaborados pelos respetivos diretores e submetidos a aprovação no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 3 -Até à entrada em vigor dos regulamentos previstos nos presentes Estatutos, mantêm-se em vigor as normas e regulamentos vigentes à data da extinção do Instituto Politécnico de Leiria e da criação da Universidade de Leiria e Oeste, com as necessárias adaptações ao novo enquadramento institucional e ao disposto nos presentes Estatutos, cujas normas prevalecem sobre as anteriores.
- 4 -As referências ao Instituto Politécnico de Leiria, constantes de normas e regulamentos, bem como aos seus órgãos, dirigentes, unidades ou serviços, consideram-se efetuadas, com as necessárias adaptações, à Universidade de Leiria e Oeste e aos correspondentes órgãos, dirigentes, unidades ou serviços previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 76.º — Nova regulamentação
Vigente desde: 05/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026