- 1 -Os orientadores do curso são designados pelo júri.
- 2 -Compete aos orientadores:
- a)Acompanhar o desenvolvimento do curso;
- b)Colaborar com o júri na determinação de necessidades de formação complementar;
- c)Atribuir, até à realização do teste final e com a participação do trabalhador, a avaliação sobre as competências comportamentais (para a qual serão considerados o interesse e a atitude pessoal) e a qualidade de desempenho do trabalhador durante o período do curso, a qual consta de ficha de avaliação a ser aprovada por despacho do dirigente máximo da AT.
Artigo 6.º — Orientadores do curso
Vigente desde: 29/12/2021
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