Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso na Carreira Especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira e na Carreira Especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso na Carreira Especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira e na Carreira Especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 27 de dezembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 22 de dezembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NA CARREIRA ESPECIAL DE GESTÃO E INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AT, para integração na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.
Objetivos gerais do curso
O curso de formação específico tem como objetivo:
Duração do curso
Coordenação do curso
Orientadores do curso
Fases do curso
Estrutura do curso
Assiduidade e pontualidade
Regime das faltas e seus efeitos
Avaliação e classificação final para ingresso nas carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira
CF = (2TS + AD + 2PF)/5
em que:
CF é a classificação final do curso de formação específico;
TS é a classificação obtida no fator testes sumativos de conhecimentos específicos a realizar no final de cada bloco de formação teórica;
AD é a classificação obtida no fator da avaliação das competências comportamentais e da qualidade de desempenho do trabalhador;
PF é a classificação obtida no fator prova de conhecimentos específicos final.
CF = (2TS + AD + 2PF1 + 2PF2)/7
em que:
CF é a classificação final do curso de formação específico;
TS é a classificação obtida no fator testes sumativos de conhecimentos específicos a realizar no final de cada bloco de formação teórica;
AD é a classificação obtida no fator da avaliação das competências comportamentais e da qualidade de desempenho do trabalhador;
PF1 é a classificação obtida no fator prova de conhecimentos específicos final;
PF2 é a classificação obtida no fator prova de conhecimentos adicional.
Notificação da classificação final do curso
Legislação aplicável
114851726